terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Deputado questiona Parlamento e pede: (...) resultados das análises à qualidade da água da Barragem do Monte Novo antes do tratamento para abastecimento da população do Concelho de Évora realizadas entre Outubro de 2008 e Janeiro de 2010

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República


O recente corte no abastecimento público de água à população de Évora agravou as preocupações quanto às condições em que o mesmo é efectuado.

Desde 2002, por decisão da gestão autárquica PS, que as facturas emitidas pelos serviços municipais deixaram de conter a informação sobre os resultados das análises à água que informavam os munícipes sobre a qualidade da água disponibilizada pelo sistema público de abastecimento.

Com a entrega, em 2004 pela gestão autárquica PS, da exploração da distribuição da água em alta à empresa Águas do Centro Alentejo, S.A. agravaram-se as preocupações quanto à garantia da qualidade da água disponibilizada para consumo da população, uma vez que o município deixou de ter qualquer meio de poder realizar as análises que até então podia efectuar - ainda que tenha deixado de divulgar os respectivos resultados. Assim, por exclusiva responsabilidade da gestão autárquica PS no município de Évora e da sua opção de transformar o abastecimento de água num negócio, a população deste Concelho encontra-se há quase 9 anos sem qualquer informação pública quanto aos resultados das análises à qualidade da água. Exceptuam-se os dados preocupantes divulgados em 2009 que davam conta de que, em Évora, a água fornecida pela rede de abastecimento apresentava níveis excessivos de mercúrio.

Agora, perante a interrupção no fornecimento de água à população ocorrida no início do mês de Janeiro, veio a própria autarquia justificar o facto com a existência de níveis elevados de alumínio na água da barragem, ou seja, na água destinada a tratamento para consumo humano (dita “água bruta”). Esta explicação dificilmente convence, sobretudo se tivermos em conta que aquele elemento químico só surge em quantidades apreciáveis na fase de tratamento.

A própria legislação aplicável confirma as dúvidas sobre a explicação avançada.

Os Decretos-Lei nºs 306/2007, 243/2001 e 236/98 estabelecem que as análises à existência de alumínio na água são apenas análises de rotina pós-tratamento

(após a utilização do agente floculante – sulfato de alumínio), sendo que o alumínio não é um parâmetro analisado na “água bruta”. Torna-se ainda mais difícil de compreender e aceitar a explicação avançada pelo Presidente da Câmara Municipal de Évora quando constatamos que não estão disponíveis publicamente os resultados das análises à “água bruta”. Estas análises, cuja realização obrigatória pelo Estado decorre do Decreto-Lei n.º 236/98 e da Lei n.º 58/2005 (Lei-Quadro da água), deveriam ter tido os seus resultados divulgados publicamente e são imprescindíveis para que se possa avaliar a explicação avançada para justificar o corte no abastecimento à população.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer, através de V. Exa., ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, os resultados das análises à qualidade da água da Barragem do Monte Novo antes do tratamento para abastecimento da população do Concelho de Évora realizadas entre Outubro de 2008 e Janeiro de 2010.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 2009

O Deputado,

João Oliveira

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